Servidor público aposentado: Suas licenças-prêmio não utilizadas e sua aposentadoria podem valer mais do que você imagina

Muitos servidores aposentados não sabem que têm direito à indenização por licenças-prêmio não utilizadas ou à revisão completa dos proventos para garantir reajustes e paridade com servidores ativos.

  • Indenização das licenças-prêmio acumuladas e não gozadas até a aposentadoria;
  • Direito válido para aposentados e pensionistas, desde que não tenha ultrapassado 5 anos da data da aposentadoria;
  • Tempo de serviço prestado no regime celetista também é computado para efeito desse direito.

Licença-Prêmio Não Usufruída

Servidores aposentados podem ter acesso a benefícios pouco divulgados. Um deles é a indenização por licenças-prêmio não usufruídas, válida até 5 anos após a aposentadoria, incluindo o tempo trabalhado sob regime celetista.


Outro é a revisão da aposentadoria, que permite corrigir proventos com base em toda a vida funcional, garantindo reajustes e paridade com servidores ativos. Esse é um direito assegurado por emenda constitucional e não prescreve.

Dois direitos essenciais que você precisa conhecer

  • Análise detalhada de toda a vida funcional do servidor para garantir todos os reajustes e a paridade com servidores ativos;
  • Direito assegurado pela Emenda Constitucional nº 47/2005, que retroage os efeitos à EC nº 41/2003;
  • Obrigação de trato sucessivo (não há prescrição do fundo de direito).

Revisão de Aposentadoria

Licença não tirada pode virar dinheiro, mesmo após 5 anos

TJGO (Apelação nº 5075256-20.2016.8.09.0051) reconheceu a conversão das licenças-prêmio não gozadas em pecúnia, afastando a prescrição de valores anteriores a 5 anos do ajuizamento da ação.

Contagem do prazo começa só na aposentadoria

STJ (REsp nº 1254456/PE) definiu que o prazo prescricional para requerer a conversão das licenças-prêmio começa a contar da data da aposentadoria do servidor.

Revisão da aposentadoria com reajustes é direito garantido

TJGO (Recurso Inominado nº 5505658-72.2023.8.09.0051) reconheceu o direito à revisão completa da aposentadoria, garantindo reajustes e paridade com servidores ativos conforme as Emendas Constitucionais nº 41/03 e 47/05.

Decisões judiciais recentes fortalecem seus direitos

Decisões da Justiça confirmam que servidores podem receber valores por licenças e revisar aposentadorias mesmo após anos.

A Justiça já reconheceu: é possível revisar seus proventos mesmo anos após se aposentar.

A aposentadoria não elimina o direito à revisão

Como funciona?

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